Pra empresas de pintura predial em Porto Alegre/RS

Multa por não ter controle de ponto em empresa de pintura predial em Porto Alegre

Gerenciar equipes de pintores que circulam entre obras no Moinhos de Vento e reformas no Centro exige atenção redobrada à jornada de trabalho. Muitos empresários de pintura predial em Porto Alegre ainda confiam em planilhas manuais, mas a verdade é que o controle de ponto eletrônico é a única segurança real contra processos trabalhistas. Quando o técnico sai direto de casa para o cliente e almoça na rua, a falta de um registro digital preciso, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas para alegações de horas extras não pagas. Sem provas robustas, a justiça costuma dar razão ao trabalhador, gerando um passivo financeiro que pode sufocar o caixa de pequenas empresas porto-alegrenses.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de pintura predial de Porto Alegre

Imagine um pintor de sua empresa de pintura predial que recebe um salário base de R$ 2.200,00. Se ele alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia devido aos deslocamentos entre obras no bairro Petrópolis e o tempo de finalização do serviço, o cálculo pesa rápido. Considerando 22 dias úteis, teríamos 22 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 10,00 para R$ 15,00. Isso soma R$ 330,00 por mês. Em um processo de dois anos, o valor acumulado chega a R$ 7.920,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para desmentir a jornada, a Súmula 338 do TST presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro, forçando você a pagar essa conta.

Por que empresas de pintura predial em Porto Alegre escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Moinhos de Vento, Centro, Petrópolis e em toda a região metropolitana de Porto Alegre.

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Perguntas frequentes

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