Pra empresas de pintura predial em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em empresa de pintura predial em Belém

Gerenciar equipes de pintores que circulam entre obras no Umarizal e reformas em Nazaré exige um controle rigoroso que a planilha de papel simplesmente não entrega. Muitos empresários do setor de pintura predial em Belém enfrentam o desafio de monitorar funcionários que iniciam o dia direto no cliente e fazem o intervalo de almoço na rua, longe da sede. Sem um registro eletrônico confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a processos judiciais. A Súmula 338 do TST é clara: se você não apresenta o registro de ponto, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, gerando passivos trabalhistas astronômicos para os empreendedores belenenses.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de pintura predial de Belém

Imagine um pintor com salário de R$ 2.200,00 que afirma na justiça ter feito 2 horas extras diárias não pagas durante um ano de contrato. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é de R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 660,00 mensais. Em 12 meses, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 7.920,00. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, essa única falha no controle de jornada pode custar mais de R$ 10.500,00 por funcionário para sua empresa de pintura predial.

Por que empresas de pintura predial em Belém escolhem o PontoBarato

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