Multa por não ter controle de ponto em pequena fábrica em Natal
Gerenciar uma pequena fábrica em bairros como o Tirol ou nos polos industriais de Natal exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, pois o hábito de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais é um convite a processos trabalhistas. Quando o encarregado estende o turno para fechar um lote ou o ajudante cobre o sábado, a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, impede que o empresário natalense comprove a real jornada cumprida. Sem essa prova digital, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeiras todas as horas extras alegadas pelo funcionário, o que pode gerar multas pesadas e um passivo financeiro capaz de comprometer o fluxo de caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em pequena fábrica de Natal
Considere um operador de máquinas em Natal com salário de R$ 2.000,00, o que resulta em um valor de R$ 9,09 por hora regular. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia 10 horas extras semanais não pagas e a fábrica não possuir o registro eletrônico para contestar, o cálculo retroativo de dois anos pode ser devastador. As 40 horas mensais extras, com o adicional de 50%, custariam R$ 545,40 por mês. Em 24 meses, apenas de principal, o valor chega a R$ 13.089,60. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo ultrapassa facilmente os R$ 18.000,00 por um único colaborador, evidenciando que o custo de um sistema de ponto é ínfimo perto do risco de uma condenação baseada na presunção de veracidade da jornada.
Por que pequenas fábricas em Natal escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tirol, Petrópolis, Ponta Negra e em toda a região metropolitana de Natal.
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