Multa por não ter controle de ponto em pequena fábrica em Feira de Santana
Gerenciar o fluxo de produção em uma pequena fábrica exige fôlego, especialmente quando o encarregado precisa estender o turno para fechar lotes ou o ajudante faz horas extras aos sábados. O problema é que muitos empreendedores feirenses ainda perdem horas preciosas do mês preenchendo cadernos de ponto manuais, o que abre margem para erros fatais na folha de pagamento. Manter o controle de jornada no papel ou de forma informal em bairros como o Centro ou a Cidade Nova aumenta drasticamente a insegurança jurídica. Sem um registro eletrônico confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a multas administrativas pesadas e processos trabalhistas onde a prova do patrão raramente prevalece.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em pequena fábrica de Feira de Santana
Imagine um operador de máquinas em Feira de Santana com salário base de R$ 2.000,00. Se ele realiza 20 horas extras no mês e a pequena fábrica não possui controle eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Caso o funcionário alegue na justiça que fazia 40 horas extras, e a empresa não tenha o registro fiel, o juiz pode presumir a alegação do trabalhador como verdadeira. O cálculo salta de R$ 272,70 (valor real das 20 horas com 50%) para R$ 545,40. Somando reflexos em FGTS, férias e 13º salário, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 4.000,00 anuais apenas em diferenças não comprovadas, sem contar multas da fiscalização do trabalho.
Por que pequenas fábricas em Feira de Santana escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.
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