Multa por não ter controle de ponto em pequena fábrica em Belém
Gerenciar uma pequena fábrica em bairros industriais ou comerciais como o Marco exige atenção redobrada com a jornada dos colaboradores. O cotidiano belenense é puxado: enquanto o operador inicia o turno cedo para aproveitar o clima, o encarregado muitas vezes estende o horário para finalizar lotes de produção. Abandonar o antigo caderno de ponto não é apenas uma questão de modernidade, mas de sobrevivência jurídica perante a Portaria 671/2021. Sem um controle eletrônico eficiente, o empresário perde horas preciosas do mês calculando manualmente horas extras de ajudantes que trabalham aos sábados, ficando vulnerável a processos onde a falta de registros fidedignos gera multas pesadas e condenações automáticas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em pequena fábrica de Belém
Imagine um ajudante de produção em Belém com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realiza 2 horas extras diárias para dar conta da demanda da pequena fábrica, o valor da sua hora comum é de R$ 8,18. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, essas 44 horas somam R$ 539,88. Caso a empresa não possua o ponto eletrônico e sofra uma ação trabalhista, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar que fazia 4 horas extras em vez de 2, e o dono da fábrica não tiver o registro oficial para contestar, o juiz pode arbitrar o pagamento de R$ 1.079,76 mensais, dobrando o prejuízo financeiro imediato.
Por que pequenas fábricas em Belém escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.
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