Pra pequenas fábricas em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em pequena fábrica em Belém

Gerenciar uma pequena fábrica em bairros industriais ou comerciais como o Marco exige atenção redobrada com a jornada dos colaboradores. O cotidiano belenense é puxado: enquanto o operador inicia o turno cedo para aproveitar o clima, o encarregado muitas vezes estende o horário para finalizar lotes de produção. Abandonar o antigo caderno de ponto não é apenas uma questão de modernidade, mas de sobrevivência jurídica perante a Portaria 671/2021. Sem um controle eletrônico eficiente, o empresário perde horas preciosas do mês calculando manualmente horas extras de ajudantes que trabalham aos sábados, ficando vulnerável a processos onde a falta de registros fidedignos gera multas pesadas e condenações automáticas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em pequena fábrica de Belém

Imagine um ajudante de produção em Belém com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realiza 2 horas extras diárias para dar conta da demanda da pequena fábrica, o valor da sua hora comum é de R$ 8,18. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, essas 44 horas somam R$ 539,88. Caso a empresa não possua o ponto eletrônico e sofra uma ação trabalhista, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar que fazia 4 horas extras em vez de 2, e o dono da fábrica não tiver o registro oficial para contestar, o juiz pode arbitrar o pagamento de R$ 1.079,76 mensais, dobrando o prejuízo financeiro imediato.

Por que pequenas fábricas em Belém escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

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Perguntas frequentes

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