Pra empresas de paisagismo em João Pessoa/PB

Multa por não ter controle de ponto em empresa de paisagismo em João Pessoa

Gerenciar equipes de manutenção de jardins em bairros como Manaíra e Cabo Branco exige uma logística impecável, mas o controle de presença costuma ser o calcanhar de Aquiles dos empresários pessoenses. Quando um encarregado liga avisando que um funcionário faltou e outro precisou estender a jornada para cobrir o posto, o uso do antigo caderninho se torna uma armadilha jurídica perigosa. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro fidedigno inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho, gerando passivos financeiros que podem sufocar o caixa da sua empresa de paisagismo.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de paisagismo de João Pessoa

Imagine um jardineiro com salário de R$ 2.200,00 que afirma na justiça ter trabalhado duas horas extras por dia, de segunda a sexta, sem o devido registro eletrônico. O cálculo base começa com o valor da hora comum de R$ 10,00, acrescido de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um único mês, essas 40 horas adicionais somam R$ 600,00. Projetando isso para um processo de dois anos, o valor principal chega a R$ 14.400,00, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Sem o comprovante do ponto eletrônico previsto na lei, a empresa dificilmente conseguirá contestar esse valor, transformando uma falha de gestão em um prejuízo real superior a R$ 20.000,00 por funcionário.

Por que empresas de paisagismo em João Pessoa escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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