Multa por não ter controle de ponto em empresa de paisagismo em Campo Grande
Manter a organização de uma empresa de paisagismo exige fôlego, especialmente quando o encarregado precisa remanejar equipes de última hora entre o Jardim dos Estados e o bairro Tiradentes porque alguém faltou. O problema é que muitos empresários campo-grandenses ainda confiam no antigo caderninho ou na folha de papel para registrar essas jornadas externas. Segundo a Portaria 671/2021, a falta de um controle de ponto eletrônico eficiente abre brechas perigosas. Sem registros invioláveis, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra do funcionário seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de paisagismo de Campo Grande
Imagine um jardineiro em Campo Grande com salário de R$ 2.000,00 que afirma trabalhar duas horas extras por dia sem registro. O valor da sua hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essas 44 horas extras não pagas somam R$ 599,72. Se o contrato durou dois anos, o valor principal chega a R$ 14.393,28. Sem o ponto eletrônico previsto na Portaria 671 para contestar, o juiz aplica a Súmula 338 e condena a empresa a pagar esse montante, acrescido de reflexos em férias, 13º salário e FGTS, superando facilmente os R$ 20.000,00 por um único colaborador.
Por que empresas de paisagismo em Campo Grande escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.
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