Pra organizações religiosas com funcionários em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em organização religiosa com funcionários em São Paulo

Manter a regularidade de uma organização religiosa com funcionários exige atenção redobrada à gestão de jornada, especialmente em bairros movimentados como a Vila Mariana ou Tatuapé. Muitos líderes acreditam que o horário padrão das 9h às 18h dispensa controles rígidos, mas a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST são claras sobre a obrigatoriedade do registro fiel para quem possui mais de 20 colaboradores. A falta de um ponto eletrônico eficiente gera insegurança jurídica para os paulistanos que gerem essas instituições, transformando o fechamento do mês em uma tarefa burocrática arriscada, onde a ausência de provas documentais pode resultar em condenações automáticas na Justiça do Trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em organização religiosa com funcionários de São Paulo

Imagine um zelador de uma organização religiosa com funcionários em São Paulo que recebe um salário base de R$ 2.000,00. Se ele realizar apenas uma hora extra por dia, o cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 9,09, acrescida de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86. Sem o controle de ponto eletrônico, se o funcionário alegar que trabalhava três horas extras diárias e a instituição não puder provar o contrário, o custo mensal salta para R$ 899,58, além dos reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Em um processo de dois anos, esse erro de controle pode custar mais de R$ 25.000,00 em multas e atrasados.

Por que organizações religiosas com funcionários em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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Perguntas frequentes

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