Multa por não ter controle de ponto em operador logístico pequeno em São Paulo
Gerenciar uma equipe de entregas e estoque na Vila Mariana ou no Tatuapé exige precisão que vai além da carga e descarga. O dono de um operador logístico pequeno em São Paulo muitas vezes acredita que manter o horário padrão das 9h às 18h anotado apenas 'de cabeça' ou em papéis informais é suficiente, mas a Portaria 671/2021 exige rigor técnico para evitar multas pesadas. A falta de um controle de ponto eletrônico eficiente transforma o fechamento do mês em um pesadelo administrativo e abre brechas perigosas na justiça. Sem o registro correto, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra do funcionário seja presumida como verdadeira, colocando em risco o caixa da empresa paulistana.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em operador logístico pequeno de São Paulo
Considere um assistente de logística em São Paulo com salário de R$ 2.200,00, o que resulta em um valor de hora normal de R$ 10,00. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e saía 30 minutos mais tarde todos os dias, e a empresa não tiver o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo acumula 1 hora extra diária com adicional de 50%. Isso representa R$ 15,00 por dia. Em um mês de 22 dias úteis, o custo extra é de R$ 330,00. Projetando isso em um processo trabalhista de 2 anos, o operador logístico pequeno pode ser condenado a pagar mais de R$ 7.920,00 apenas em horas extras, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, totalizando um prejuízo que ultrapassa R$ 10.000,00 por um único colaborador.
Por que operadores logísticos pequenos em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
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