Pra ONGs com equipe fixa em Uberlândia/MG

Multa por não ter controle de ponto em ONG com equipe fixa em Uberlândia

Gerenciar uma organização social no Santa Mônica ou no Centro exige fôlego, mas a burocracia do fechamento de mês não precisa ser um pesadelo para os gestores uberlandenses. Manter uma equipe fixa de nove às dezoito com uma hora de almoço parece simples, mas sem o registro eletrônico adequado pela Portaria 671/2021, a instituição fica vulnerável. A Súmula 338 do TST é clara: se não há controle de ponto, a justiça presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro. Para ONGs com equipe fixa, o risco de multas administrativas e processos trabalhistas por horas extras não comprovadas pode comprometer seriamente o orçamento destinado aos projetos sociais da nossa região.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em ONG com equipe fixa de Uberlândia

Imagine um assistente administrativo de uma ONG em Uberlândia com salário de R$ 2.400,00 (R$ 10,90 por hora). Se esse colaborador alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e saía 30 minutos mais tarde todos os dias, ele teria direito a 1 hora extra diária. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma 22 horas extras. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 16,35, totalizando R$ 359,70 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 8.632,80, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, a ONG será condenada a pagar esse montante integralmente.

Por que ONGs com equipe fixa em Uberlândia escolhem o PontoBarato

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