Pra motéis em Anápolis/GO

Multa por não ter controle de ponto em motel em Anápolis

Gerenciar a escala de funcionários em um motel exige atenção redobrada, especialmente em uma cidade com fluxo constante como Anápolis. Muitos empresários no bairro Jundiaí ou no Centro ainda confiam em anotações manuais para registrar a jornada de recepcionistas e camareiras, mas essa prática é um gatilho para multas pesadas. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, exigindo sistemas confiáveis que evitem a manipulação de dados. Para o dono de motel anapolino, ignorar o controle de ponto eletrônico significa ficar vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o patrão quem precisa provar o contrário sob pena de condenação automática.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em motel de Anápolis

Imagine uma recepcionista de motel em Anápolis com salário base de R$ 2.000,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 9,09 por hora. Sem o ponto eletrônico, ela alega na justiça que trabalhava 1 hora extra por dia, totalizando 22 horas extras no mês. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. O cálculo mensal seria de R$ 299,86 apenas em horas extras. Em um processo de dois anos, esse valor acumulado chega a R$ 7.196,64, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e a multa do artigo 477 da CLT. Sem o registro eletrônico adequado, o juiz presume que o horário alegado pela funcionária é verdadeiro, gerando um prejuízo imediato ao caixa do motel.

Por que motéis em Anápolis escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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