Multa por não ter controle de ponto em mercearia em Sorocaba
Manter a organização de uma mercearia exige atenção redobrada, especialmente com a rotatividade de horários entre o repositor de estoque e o balconista que atende o público o dia todo. Muitos comerciantes sorocabanos, especialmente em bairros movimentados como o Campolim ou o Centro, acabam negligenciando o controle de ponto eletrônico por acreditarem que a proximidade com a equipe dispensa a burocracia. No entanto, a Portaria 671/2021 estabelece regras rígidas para esse registro. Sem um sistema confiável, o dono do negócio fica vulnerável a multas administrativas pesadas e, conforme dita a Súmula 338 do TST, perde o direito de defesa em processos judiciais, já que a falta dos cartões de ponto gera a presunção de que o horário alegado pelo funcionário é a verdade absoluta.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em mercearia de Sorocaba
Imagine um caixa de mercearia em Sorocaba com salário de R$ 2.000,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o registro de ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode aceitar o pedido integralmente. O cálculo base de uma hora extra com 50% seria de R$ 13,63 (R$ 9,09 da hora comum + R$ 4,54 do adicional). Multiplicando duas horas por 22 dias úteis, temos R$ 599,72 mensais. Em doze meses, o prejuízo acumulado apenas em horas extras chega a R$ 7.196,64. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, esse valor ultrapassa facilmente os R$ 10.000,00 por um único funcionário, sem contar as multas da fiscalização do trabalho que variam conforme o faturamento da empresa.
Por que mercearias em Sorocaba escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.
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