Pra mercearias em Goiânia/GO

Multa por não ter controle de ponto em mercearia em Goiânia

Gerenciar uma mercearia exige atenção constante ao fluxo intenso de repositores e balconistas, mas a falta de um controle de ponto eletrônico adequado pode transformar a agilidade do atendimento em um pesadelo jurídico. Proprietários de estabelecimentos no Setor Bueno ou no Jardim Goiás frequentemente negligenciam o registro formal da jornada, confiando apenas no acerto verbal. Segundo a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos transfere para o dono do negócio o ônus de provar que as horas extras não ocorreram. Em Goiânia, onde o comércio local é vibrante, essa falha administrativa expõe a empresa a multas pesadas e condenações automáticas em processos trabalhistas movidos por ex-colaboradores.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em mercearia de Goiânia

Imagine um repositor de estoque em uma mercearia goianiense com salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia 1 hora extra diária não registrada durante um ano, o cálculo se torna agressivo. Com o divisor 220, o valor da hora comum é R$ 9,09. Somando o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86. Em 12 meses, o valor principal chega a R$ 3.598,32. Sem o ponto eletrônico para desmentir a jornada, o juiz aplicará a Súmula 338, e o empresário deverá pagar esse montante acrescido de reflexos em férias, 13º salário e FGTS, superando facilmente os R$ 5.000,00 por um único funcionário.

Por que mercearias em Goiânia escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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