Pra mercearias em Belo Horizonte/MG

Multa por não ter controle de ponto em mercearia em Belo Horizonte

Gerenciar o fluxo intenso de uma mercearia exige atenção redobrada, especialmente quando o repositor chega de madrugada para organizar as gôndolas e o balconista estende o atendimento até o fechamento. Em bairros movimentados como a Savassi, a falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, torna-se um risco financeiro invisível para o empresário belo-horizontino. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga seja presumida como verdadeira, expondo o negócio a multas administrativas pesadas e processos trabalhistas que podem comprometer o capital de giro da operação.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em mercearia de Belo Horizonte

Imagine um caixa de mercearia em Belo Horizonte com salário base de R$ 1.800,00. Se este funcionário alegar na justiça que realizava 1 hora extra diária não registrada por falta de ponto eletrônico, o cálculo é implacável. Dividindo o salário por 220 horas, temos R$ 8,18 por hora; com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 269,94. Projetando um processo de dois anos, o valor principal chega a R$ 6.478,56, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Sem o comprovante da Portaria 671, o dono da mercearia dificilmente conseguirá contestar esse valor de aproximadamente R$ 10.000,00 por um único colaborador.

Por que mercearias em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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