Multa por não ter controle de ponto em mercadinho em Recife
Gerenciar a escala de um mercadinho exige jogo de cintura, especialmente quando o repositor chega cedo para o hortifrúti e o caixa precisa estender o turno no fechamento. Em bairros movimentados como Boa Viagem ou Casa Forte, a rotatividade e a variação de horários aos fins de semana tornam o controle de ponto eletrônico indispensável para a segurança do dono do negócio. Ignorar as diretrizes da Portaria 671/2021 abre brechas perigosas, pois, sem o registro fiel, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Isso significa que, em uma fiscalização ou processo, a palavra do funcionário sobre horas extras ganha presunção de verdade, colocando o patrimônio do empresário recifense em risco direto.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em mercadinho de Recife
Imagine um açougueiro em um mercado na Boa Vista com salário de R$ 2.000,00, o que resulta em um valor de hora normal de R$ 9,09. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem registro, o cálculo é implacável: com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 26 dias trabalhados, o valor devido seria de R$ 354,38. Ao projetar isso para um processo de dois anos, o montante principal chega a R$ 8.505,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz pode condenar o mercadinho a pagar esse valor integralmente baseado apenas no depoimento do trabalhador.
Por que mercadinhos em Recife escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Boa Viagem, Casa Forte, Boa Vista e em toda a região metropolitana de Recife.
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