Multa por não ter controle de ponto em mercadinho em Niterói
Gerenciar a escala de um mercadinho exige jogo de cintura, especialmente com a rotatividade entre caixas, padeiros e repositores que cobrem os turnos de fim de semana em bairros movimentados como Icaraí ou Santa Rosa. O grande risco para os comerciantes niteroienses reside na falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021. Sem registros fidedignos, o estabelecimento fica vulnerável a multas administrativas pesadas e, principalmente, à inversão do ônus da prova prevista na Súmula 338 do TST. Isso significa que, em um processo trabalhista, se o mercado não apresentar os cartões de ponto, a jornada alegada pelo funcionário passa a ser presumida como verdadeira, gerando um passivo financeiro capaz de comprometer o fluxo de caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em mercadinho de Niterói
Imagine um açougueiro em Niterói com salário base de R$ 2.400,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o registro de ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo considera 44 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 10,90 para R$ 16,35. Multiplicando as 44 horas pelo valor da hora extra, temos R$ 719,40 por mês. Em doze meses, o prejuízo principal é de R$ 8.632,80, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário, FGTS e o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que podem facilmente elevar essa conta para mais de R$ 12.000,00 por um único colaborador.
Por que mercadinhos em Niterói escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Icaraí, Centro, Santa Rosa e em toda a região metropolitana de Niterói.
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