Multa por não ter controle de ponto em mercadinho em Maceió
Gerenciar a escala de um mercadinho exige jogo de cintura, especialmente quando o time se divide entre o açougue, a padaria e os caixas em turnos que avançam pelos fins de semana. Para os empreendedores maceioenses, manter o controle de jornada apenas no papel ou na confiança é um erro estratégico que abre portas para processos caros. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, mas a Súmula 338 do TST é implacável: se o estabelecimento com mais de 20 funcionários não apresenta registros fidedignos, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro. Em bairros competitivos como a Ponta Verde, a falta de um ponto eletrônico seguro transforma qualquer divergência de minutos em um passivo trabalhista capaz de comprometer o lucro mensal.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em mercadinho de Maceió
Imagine um repositor em Maceió que recebe um salário base de R$ 1.600,00 e alega na justiça ter feito uma hora extra diária não paga durante um ano. Sem o registro eletrônico para provar o contrário, o cálculo é direto: o valor da hora comum é de R$ 7,27, que com o adicional de 50% sobe para R$ 10,90. Multiplicando essa hora extra pelos 26 dias úteis do mês, o custo mensal é de R$ 283,40. Em 12 meses, apenas o valor principal soma R$ 3.400,80. Ao adicionar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória, o prejuízo para o dono do mercado ultrapassa facilmente os R$ 5.500,00 por um único funcionário, sem contar honorários advocatícios e juros.
Por que mercadinhos em Maceió escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.
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