Multa por não ter controle de ponto em marmitaria em Natal
Gerenciar uma marmitaria exige agilidade, mas a confusão nos horários de entrada e saída pode custar caro para os empreendedores natalenses. É comum que o cozinheiro comece a produção de quentinhas muito cedo em bairros como Ponta Negra, enquanto atendentes esticam o turno para cobrir o jantar. Sem um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, o antigo caderno de anotações perde a validade jurídica. A falta de registros precisos expõe o negócio à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga pelo ajudante de cozinha seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em marmitaria de Natal
Imagine um ajudante de cozinha em Natal com salário base de R$ 1.600,00 por 220 horas mensais, o que resulta em R$ 7,27 por hora. Se esse funcionário fizer 2 horas extras diárias para finalizar as entregas de marmitas, ele terá direito a um adicional de 50%, totalizando R$ 10,90 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, são 44 horas extras, somando R$ 479,60 mensais, sem contar os reflexos em férias e 13º salário. Sem o ponto eletrônico, se o funcionário processar a empresa alegando essas horas, o dono da marmitaria terá que pagar o valor retroativo de dois anos, que pode ultrapassar R$ 11.500,00 apenas em horas extras, devido à impossibilidade de provar a jornada real na justiça.
Por que marmitarias em Natal escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tirol, Petrópolis, Ponta Negra e em toda a região metropolitana de Natal.
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