Pra marmitarias em Maceió/AL

Multa por não ter controle de ponto em marmitaria em Maceió

Gerenciar uma marmitaria em bairros movimentados como a Ponta Verde exige fôlego, especialmente quando o cozinheiro chega de madrugada e o atendente precisa esticar o turno para cobrir o jantar. O hábito maceioense de anotar horários em cadernos ou folhas soltas é um perigo invisível para o caixa do negócio. Segundo a Portaria 671/2021, a falta de um registro fiel abre brechas para processos caros, pois, sem a prova eletrônica, a justiça presume que o funcionário está certo. Para o empreendedor de Maceió, manter o controle de ponto manual de ajudantes que fazem horas extras nos fins de semana é um risco jurídico que pode comprometer a lucratividade de meses de trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em marmitaria de Maceió

Imagine um ajudante de cozinha em uma marmitaria na Jatiúca que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se ele faz 10 horas extras por mês sem o devido registro eletrônico, o dono do negócio corre um risco alto. O cálculo da hora comum é de R$ 8,18, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Em um ano, apenas de principal, seriam R$ 1.472,40. O problema real surge em uma ação trabalhista baseada na Súmula 338 do TST: sem o ponto eletrônico, o juiz pode aceitar a alegação de que o funcionário fazia 30 horas extras mensais. Nesse cenário, a dívida saltaria para R$ 4.417,20 anuais, somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, totalizando facilmente mais de R$ 6.000,00 por um único colaborador.

Por que marmitarias em Maceió escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.

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Perguntas frequentes

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