Pra marmitarias em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em marmitaria em Juiz de Fora

Gerenciar uma marmitaria em bairros movimentados como o São Mateus exige agilidade, mas o controle de ponto manual costuma ser o calcanhar de Aquiles dos empreendedores juiz-foranos. Quando o cozinheiro chega de madrugada para o preparo e o atendente estende o turno para cobrir o jantar, anotar tudo no caderno gera inconsistências perigosas. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, a justiça presume que ele está certo. Sem o ponto eletrônico, sua empresa fica vulnerável a multas pesadas e condenações judiciais evitáveis.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em marmitaria de Juiz de Fora

Imagine um ajudante de cozinha em Juiz de Fora com salário de R$ 1.800,00, o que resulta em um valor de R$ 8,18 por hora normal. Se esse funcionário fizer 2 horas extras diárias durante 22 dias úteis sem o devido registro eletrônico, o cálculo é direto: cada hora extra com adicional de 50% custa R$ 12,27. No final do mês, seriam R$ 539,88 apenas em horas extras, sem contar o reflexo no DSR, férias e 13º salário. Em uma ação trabalhista baseada na Súmula 338, se o dono da marmitaria não tiver o ponto para provar o contrário, uma condenação retroativa de 12 meses pode ultrapassar R$ 8.000,00 por um único colaborador.

Por que marmitarias em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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