Pra marcenarias em Teresina/PI

Multa por não ter controle de ponto em marcenaria em Teresina

Gerenciar o fluxo de produção em uma marcenaria exige precisão técnica, mas a gestão do tempo dos marceneiros e ajudantes muitas vezes se torna um gargalo administrativo perigoso. É comum ver o encarregado estendendo o expediente no bairro Jóquei para finalizar um lote de móveis planejados, enquanto o ajudante acumula horas extras aos sábados sem o devido registro. Abandonar o caderno de ponto e ignorar a Portaria 671/2021 expõe o empresário de Teresina a multas pesadas e processos trabalhistas evitáveis. A falta de um controle eletrônico eficiente dificulta a prova da jornada real, gerando insegurança jurídica e consumindo dias inteiros dos teresinenses que tentam fechar a folha de pagamento manualmente.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em marcenaria de Teresina

Imagine um marceneiro em Teresina com salário base de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora normal. Se esse profissional realiza 20 horas extras no mês para entregar uma cozinha sob medida, cada hora extra com adicional de 50% custará R$ 16,35. Sem o ponto eletrônico, a empresa perde o controle e, em uma eventual ação judicial baseada na Súmula 338 do TST, o juiz pode presumir como verdadeira a jornada alegada pelo funcionário, como 40 horas extras mensais. Nesse cenário, o custo saltaria de R$ 327,00 para R$ 654,00 mensais, somando-se ainda os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, triplicando o prejuízo financeiro da marcenaria por falta de prova documental.

Por que marcenarias em Teresina escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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