Pra marcenarias em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em marcenaria em Juiz de Fora

Gerenciar uma marcenaria exige precisão técnica na oficina e rigor administrativo no escritório, especialmente com as exigências da Portaria 671/2021. Muitos marceneiros juiz-foranos, com oficinas em bairros como São Mateus ou Cascatinha, ainda perdem horas preciosas fechando folhas de ponto no caderno. Essa prática é um gatilho para erros graves, pois o controle manual raramente reflete a realidade do operador que chega cedo ou do ajudante que estende o expediente no sábado para finalizar um lote de móveis planejados. Sem o ponto eletrônico, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, transformando qualquer alegação de hora extra não paga em condenação quase certa na Justiça do Trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em marcenaria de Juiz de Fora

Considere um ajudante de marcenaria em Juiz de Fora com salário base de R$ 2.000,00. Se ele trabalha 2 horas extras por dia para agilizar a entrega de uma cozinha, mas o registro é feito manualmente sem precisão, o risco financeiro é alto. Com um adicional de 50%, a hora extra sai a R$ 13,63 (R$ 9,09 da hora comum + R$ 4,54 de adicional). Em um mês com 40 horas extras, o custo seria de R$ 545,20. Se a marcenaria não tiver o ponto eletrônico para provar a jornada real e perder uma ação trabalhista de dois anos, o valor acumulado, somando reflexos em FGTS, férias e 13º salário, pode ultrapassar R$ 18.000,00 por um único funcionário, fora multas administrativas e juros.

Por que marcenarias em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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