Multa por não ter controle de ponto em marcenaria em Brasília
Gerenciar uma marcenaria em Brasília exige precisão não apenas no corte da madeira, mas também no registro da jornada. Muitos marceneiros da Asa Norte ou oficinas em Águas Claras ainda perdem horas valiosas tentando decifrar anotações em cadernos de ponto, muitas vezes ignorando que a Portaria 671/2021 exige métodos seguros de controle. Quando o ajudante faz hora extra no sábado para entregar um móvel planejado ou o encarregado estende o turno para finalizar um lote, a falta de um ponto eletrônico gera um risco jurídico enorme. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do funcionário valha mais que a do patrão em uma eventual fiscalização trabalhista no Distrito Federal.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em marcenaria de Brasília
Imagine um oficial marceneiro em Brasília com salário base de R$ 2.640,00, o que resulta em R$ 12,00 por hora regular. Se esse profissional faz 20 horas extras no mês para dar conta da demanda de móveis sob medida e a marcenaria não possui controle eletrônico, o prejuízo pode ser alto. O cálculo correto seria R$ 12,00 mais 50%, totalizando R$ 18,00 por hora extra. Multiplicando pelas 20 horas, o valor devido é de R$ 360,00 mensais. Caso o dono do negócio não comprove esse pagamento via ponto eletrônico, em uma ação trabalhista ele pode ser condenado a pagar esses valores retroativos de dois anos, somando R$ 8.640,00, sem contar reflexos em FGTS, férias e 13º salário, que elevam a conta para mais de R$ 11.000,00 por um único funcionário.
Por que marcenarias em Brasília escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Asa Sul, Asa Norte, Águas Claras e em toda a região metropolitana de Brasília.
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