Multa por não ter controle de ponto em marcenaria em Betim
Gerenciar uma marcenaria exige precisão técnica, mas a gestão do tempo da equipe muitas vezes vira um gargalo perigoso. O cenário é comum em oficinas do Jardim Brasília ou do Centro de Betim: o operador de máquinas inicia o corte cedo, enquanto o encarregado estende a jornada para finalizar montagens urgentes. Sem um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, o dono do negócio fica vulnerável a multas pesadas e processos. Abandonar o antigo caderno de anotações é vital para evitar que o tempo gasto fechando folhas de pagamento manualmente se transforme em prejuízo jurídico, especialmente diante da Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empregador que não registra a jornada corretamente.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em marcenaria de Betim
Considere um ajudante de marcenaria em Betim com salário base de R$ 2.000,00 por 220 horas mensais, o que resulta em R$ 9,09 por hora. Se esse profissional realizar 10 horas extras no mês devido à alta demanda de entregas, o valor da hora com adicional de 50% sobe para R$ 13,63. O custo mensal dessas extras seria de R$ 136,30. No entanto, sem o registro eletrônico adequado, em um eventual processo trabalhista, a justiça pode presumir como verdadeira a jornada alegada pelo funcionário se a empresa não provar o contrário. Se o trabalhador alegar 2 horas extras diárias não pagas durante um ano, o prejuízo acumulado, somando reflexos em férias, 13º e FGTS, pode ultrapassar facilmente R$ 8.500,00 por um único colaborador.
Por que marcenarias em Betim escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.
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