Multa por não ter controle de ponto em empresa de manutenção predial em São Luís
Gerenciar a jornada de técnicos que circulam entre o Renascença e o Calhau exige precisão, pois o preenchimento manual de planilhas frequentemente falha quando o serviço em campo se estende. Para donos de empresa de manutenção predial em São Luís, a ausência de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas para processos judiciais. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do funcionário sobre horas extras não pagas tenha presunção de veracidade, gerando passivos financeiros que podem comprometer seriamente o fluxo de caixa do negócio ludovicense.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de manutenção predial de São Luís
Considere um técnico de manutenção predial com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas mensais, resultando em um valor de R$ 10,00 por hora. Se este funcionário alegar na justiça que trabalhava uma hora extra por dia devido aos deslocamentos e atendimentos de emergência, o cálculo acumula R$ 15,00 por hora extra (com adicional de 50%). Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 7.920,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, a empresa de manutenção predial é obrigada a pagar esse montante integralmente.
Por que empresas de manutenção predial em São Luís escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.
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