Pra empresas de manutenção predial em Contagem/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de manutenção predial em Contagem

Gerenciar uma equipe de manutenção predial que atende chamados do Eldorado ao Riacho exige um controle rigoroso que a planilha de papel simplesmente não entrega. O técnico que sai direto de casa para o cliente ou almoça na rua acaba gerando furos na jornada que são portas abertas para processos trabalhistas. De acordo com a Portaria 671/2021, a falta de um registro confiável inverte o ônus da prova contra o empresário. Segundo a Súmula 338 do TST, se você não apresenta o registro de ponto, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, transformando a rotina operacional das empresas de manutenção predial em Contagem em um risco financeiro constante e invisível.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de manutenção predial de Contagem

Imagine um técnico de manutenção em Contagem com salário de R$ 2.500,00 e jornada de 220 horas mensais, o que resulta em R$ 11,36 por hora. Sem o controle eletrônico, esse funcionário pode alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem o intervalo intrajornada correto. No cálculo, essa hora extra com adicional de 50% custaria R$ 17,04. Em um mês com 22 dias úteis, o valor devido seria de R$ 374,88. Ao considerar um processo retroativo de dois anos, o empresário pode ser condenado a pagar cerca de R$ 8.997,12 apenas em horas extras, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, totalizando um prejuízo que ultrapassa facilmente os R$ 12.000,00 por um único colaborador.

Por que empresas de manutenção predial em Contagem escolhem o PontoBarato

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