Multa por não ter controle de ponto em empresa de manutenção industrial em João Pessoa
Gerenciar uma empresa de manutenção industrial exige precisão técnica, mas a gestão da jornada de trabalho costuma ser o calcanhar de Aquiles dos empresários pessoenses. Com técnicos se deslocando entre o Distrito Industrial e bairros como Manaíra para atender chamados urgentes, o controle manual em planilhas se torna uma armadilha perigosa. A falta de um registro eletrônico fiel, conforme exige a Portaria 671/2021, impede que o gestor comprove o intervalo de almoço na rua ou o horário exato de saída do cliente. Sem essa prova documental robusta, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas caros, onde a palavra do funcionário ganha força pela ausência de dados auditáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de manutenção industrial de João Pessoa
Imagine um técnico de manutenção industrial em João Pessoa com salário base de R$ 2.500,00. Se ele alegar na justiça que fazia apenas 1 hora extra diária não paga, o cálculo acumula rapidamente. Considerando o adicional de 50%, o valor da hora extra seria de R$ 17,04. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 374,88. Ao projetar esse passivo por apenas dois anos, o valor principal chega a R$ 8.997,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o controle de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, obrigando a empresa a pagar esses valores por não conseguir demonstrar a jornada real do colaborador em campo.
Por que empresas de manutenção industrial em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
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