Multa por não ter controle de ponto em empresa de manutenção industrial em Belém
Gerenciar equipes técnicas que circulam entre indústrias no bairro do Marco ou atendem chamados de emergência em áreas portuárias exige precisão que a planilha de papel simplesmente não entrega. O dono de uma empresa de manutenção industrial em Belém enfrenta o desafio constante de monitorar jornadas que começam cedo na sede e terminam direto no cliente, muitas vezes com intervalos de almoço incertos na rua. Sem um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas caros. A falta de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o empregador, conforme a Súmula 338 do TST, transformando qualquer alegação de hora extra não paga em uma dívida quase certa para os belenenses do setor.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de manutenção industrial de Belém
Considere um técnico de manutenção com salário de R$ 2.640,00, o que resulta em um valor de R$ 12,00 por hora normal. Se esse funcionário realizar apenas 1 hora extra por dia útil devido aos deslocamentos entre clientes no Umarizal e Nazaré, somando 22 horas extras no mês com o adicional de 50%, o custo mensal extra seria de R$ 396,00. Multiplicando esse valor por 12 meses, o passivo acumulado chega a R$ 4.752,00, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar que o técnico não estava trabalhando, o juiz pode aceitar a jornada alegada pelo funcionário, forçando a empresa a pagar valores retroativos que podem ultrapassar R$ 25.000,00 em uma ação de dois anos.
Por que empresas de manutenção industrial em Belém escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.
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