Multa por não ter controle de ponto em empresa de manutenção industrial em Anápolis
Gerenciar a jornada de técnicos que circulam entre o Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) e o bairro Jundiaí exige atenção redobrada, pois o controle manual em planilhas é um convite a processos judiciais. Para o dono de uma empresa de manutenção industrial, a falta de um registro eletrônico confiável, conforme a Portaria 671/2021, gera uma insegurança jurídica enorme quando o funcionário almoça na rua ou estende o serviço em campo. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeiras as horas extras alegadas pelo trabalhador, o que pode desestabilizar o caixa de qualquer negócio anapolino.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de manutenção industrial de Anápolis
Imagine um técnico de manutenção em Anápolis com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas mensais, resultando em R$ 10,00 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia 2 horas extras diárias não registradas, o cálculo é direto: 2 horas x R$ 10,00 x 1,5 (adicional de 50%) = R$ 30,00 por dia. Em um mês com 22 dias úteis, o custo é de R$ 660,00. Em um processo retroativo de 5 anos, essa dívida salta para R$ 39.600,00, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o controle eletrônico adequado, a empresa de manutenção industrial dificilmente conseguirá provar que esses valores são indevidos perante o juiz.
Por que empresas de manutenção industrial em Anápolis escolhem o PontoBarato
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