Multa por não ter controle de ponto em empresa de manutenção de ar-condicionado em Juiz de Fora
Gerenciar uma equipe técnica que circula diariamente entre o Centro e o bairro Cascatinha exige precisão, especialmente quando o controle de jornada em planilhas manuais falha ao registrar as idas e vindas de quem atua em campo. Donos de empresas de manutenção de ar-condicionado em Juiz de Fora enfrentam o desafio constante de monitorar o almoço na rua e as horas extras após o expediente. Sem um sistema eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a multas administrativas pesadas e processos judiciais, já que a falta de registros fidedignos transfere todo o ônus da prova para o empregador.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de manutenção de ar-condicionado de Juiz de Fora
Imagine um técnico juiz-forano com salário de R$ 2.500,00 que afirma na justiça trabalhar uma hora extra por dia sem registro. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 11,36, acrescido de 50%, totalizando R$ 17,04 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, essa dívida chega a R$ 374,88. Ao somar reflexos em férias, 13º salário e FGTS ao longo de dois anos de contrato, o prejuízo acumulado ultrapassa R$ 12.000,00 por funcionário. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa de manutenção de ar-condicionado não apresentar o ponto eletrônico, a palavra do trabalhador presume-se verdadeira, forçando o pagamento desses valores retroativos.
Por que empresas de manutenção de ar-condicionado em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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