Multa por não ter controle de ponto em empresa de manutenção de ar-condicionado em Brasília
Gerenciar a jornada de técnicos que circulam entre a Asa Sul e Águas Claras exige precisão, pois o deslocamento constante para instalações e reparos dificulta o monitoramento manual. Manter o controle em planilhas ou papel é um convite a erros graves, especialmente quando o profissional de manutenção de ar-condicionado em Brasília inicia o serviço diretamente no cliente. A ausência de um registro eletrônico confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, deixa o empresário vulnerável a multas administrativas e processos judiciais. Sem a prova documental da jornada, a justiça tende a aceitar como verdadeiras as alegações de horas extras excessivas feitas pelo empregado, gerando um passivo financeiro oculto que pode desestabilizar o caixa da assistência técnica.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de manutenção de ar-condicionado de Brasília
Considere um técnico de manutenção de ar-condicionado com salário de R$ 2.500,00, o que resulta em um valor de R$ 11,36 por hora regular. Se esse funcionário alegar na justiça que trabalhava uma hora extra por dia devido aos atendimentos atrasados na Asa Norte, e a empresa não tiver o ponto eletrônico para contestar, o prejuízo é alto. Pelas regras da Súmula 338 do TST, a empresa perde a presunção de veracidade. Uma hora extra diária com adicional de 50% custa R$ 17,04. Em um ano (220 dias úteis), isso soma R$ 3.748,80 apenas de principal. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o valor ultrapassa facilmente R$ 5.000,00 por funcionário, sem contar multas da fiscalização do trabalho.
Por que empresas de manutenção de ar-condicionado em Brasília escolhem o PontoBarato
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