Multa por não ter controle de ponto em loja de variedades em Manaus
Gerenciar o fluxo de entrada e saída em uma loja de variedades exige atenção redobrada, especialmente quando o movimento aumenta em bairros comerciais como o Centro de Manaus ou a Cidade Nova. Muitos lojistas manauaras acreditam que manter um horário fixo de 9h às 18h no papel é suficiente para evitar problemas, mas a falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas. Sem o registro fiel, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, transformando pequenas falhas na gestão do almoço em processos trabalhistas caros e multas administrativas que pesam no fechamento do mês.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em loja de variedades de Manaus
Imagine um vendedor de loja de variedades em Manaus com salário de R$ 1.800,00. Se ele fizer apenas 15 minutos extras por dia devido ao fechamento de caixa e a empresa não possuir ponto eletrônico, o risco é alto. Em um mês com 22 dias úteis, esses 15 minutos diários somam 5,5 horas extras. Com o adicional de 50%, o valor devido seria de aproximadamente R$ 67,50 mensais. Contudo, sem o registro oficial, em uma ação judicial baseada na Súmula 338, o juiz pode aceitar a alegação do funcionário de que trabalhava 2 horas extras por dia. Nesse cenário, a conta salta para R$ 490,90 por mês, totalizando R$ 5.890,80 em um ano, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Por que lojas de variedades em Manaus escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Adrianópolis, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Manaus.
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