Multa por não ter controle de ponto em loja de variedades em Juiz de Fora
Gerenciar o fluxo de funcionários em uma loja de variedades no Centro de Juiz de Fora exige mais do que confiança na palavra; exige precisão jurídica. Muitos lojistas juiz-foranos acreditam que o horário fixo das 9h às 18h dispensa registros rigorosos, mas a ausência de controle de ponto eletrônico, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas. Sem provas documentais, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer jornada alegada pelo vendedor em um processo. Essa dor de cabeça administrativa no fechamento do mês pode se transformar em um passivo trabalhista capaz de comprometer a saúde financeira do seu comércio em bairros como São Mateus ou Cascatinha.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em loja de variedades de Juiz de Fora
Imagine um vendedor de loja de variedades com salário de R$ 2.200,00 que afirma na justiça ter feito 1 hora extra diária sem receber. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338. O cálculo considera o valor da hora comum de R$ 10,00 acrescido de 50%, resultando em R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Ao longo de dois anos de contrato, o prejuízo chega a R$ 7.920,00 apenas em horas extras, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, que podem elevar a condenação para mais de R$ 12.000,00 por um único colaborador.
Por que lojas de variedades em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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