Multa por não ter controle de ponto em loja de variedades em Belém
Gerenciar uma loja de variedades exige atenção constante ao estoque e ao atendimento, mas muitos lojistas em bairros como o Umarizal acabam negligenciando o registro de jornada dos funcionários. A rotina de um vendedor parece previsível no papel, com entrada às 9h e saída às 18h, porém a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, transforma essa simplicidade em um risco jurídico enorme. Sem provas digitais seguras, o empreendedor belenense fica vulnerável a processos trabalhistas onde a palavra do colaborador tem peso desproporcional, gerando dores de cabeça evitáveis no fechamento do mês e prejuízos financeiros que comprometem o fluxo de caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em loja de variedades de Belém
Imagine um vendedor de uma loja de variedades no Marco que recebe um salário base de R$ 1.600,00. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço em vez de 1 hora, e a empresa não possuir o registro eletrônico correto, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. O cálculo de 30 minutos diários extras totaliza 11 horas mensais. Considerando o valor da hora comum de R$ 7,27 acrescido de 50%, cada hora extra custa R$ 10,90. Em um ano, apenas de horas extras de intervalo, o custo chega a R$ 1.438,80, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar R$ 2.500,00 por um único funcionário devido à ausência do controle de ponto.
Por que lojas de variedades em Belém escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.
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