Multa por não ter controle de ponto em loja de material de construção em Natal
Gerenciar o fluxo de vendedores e carregadores em uma loja de material de construção exige precisão, especialmente quando a rotina entre o estoque e o balcão faz o controle manual se tornar um pesadelo burocrático. Muitos empresários em bairros como o Tirol ou Ponta Negra ainda acreditam que anotar horários fixos de entrada e saída no papel é suficiente, mas a Portaria 671/2021 exige registros fiéis. Sem um sistema eletrônico eficiente, o lojista natalense fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono da loja quem precisa provar o contrário, sob risco de multas pesadas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em loja de material de construção de Natal
Imagine um vendedor de uma loja em Petrópolis com salário de R$ 2.000,00 que afirma realizar 1 hora extra por dia não registrada. No cálculo, o valor da sua hora comum é de R$ 9,09. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essa falha no controle de ponto gera um passivo de R$ 299,86 mensais apenas em horas extras. Ao multiplicar por 12 meses, o prejuízo sobe para R$ 3.598,32, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Sem o comprovante eletrônico da Portaria 671, a justiça do trabalho tende a aceitar a versão do empregado, forçando o lojista a pagar valores retroativos que podem sufocar o caixa do negócio.
Por que lojas de material de construção em Natal escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tirol, Petrópolis, Ponta Negra e em toda a região metropolitana de Natal.
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