Pra lojas de material de construção em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em loja de material de construção em Juiz de Fora

Gerenciar uma loja de material de construção em bairros movimentados como o Centro ou São Mateus exige atenção redobrada com a jornada dos vendedores. Embora pareça simples anotar o horário padrão das 9h às 18h no papel, a rotina juiz-forana de carga e descarga e o atendimento ao balcão frequentemente geram variações que, sem o controle eletrônico previsto na Portaria 671/2021, tornam-se um passivo oculto. O problema surge no fechamento do mês, quando a falta de registros precisos abre brechas para processos trabalhistas, já que a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo verdadeira a jornada alegada pelo funcionário caso o comerciante não apresente os cartões de ponto fidedignos.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em loja de material de construção de Juiz de Fora

Imagine um vendedor em Juiz de Fora com salário base de R$ 2.200,00 que alega na justiça ter realizado uma hora extra diária não paga durante um ano. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo segue a jornada alegada: o valor da hora comum é R$ 10,00, que com o adicional de 50% sobe para R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Em 12 meses, apenas de principal, o prejuízo chega a R$ 3.960,00. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o custo para a loja de material de construção pode ultrapassar R$ 6.000,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.

Por que lojas de material de construção em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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