Multa por não ter controle de ponto em loja de material de construção em Juiz de Fora
Gerenciar uma loja de material de construção em bairros movimentados como o Centro ou São Mateus exige atenção redobrada com a jornada dos vendedores. Embora pareça simples anotar o horário padrão das 9h às 18h no papel, a rotina juiz-forana de carga e descarga e o atendimento ao balcão frequentemente geram variações que, sem o controle eletrônico previsto na Portaria 671/2021, tornam-se um passivo oculto. O problema surge no fechamento do mês, quando a falta de registros precisos abre brechas para processos trabalhistas, já que a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo verdadeira a jornada alegada pelo funcionário caso o comerciante não apresente os cartões de ponto fidedignos.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em loja de material de construção de Juiz de Fora
Imagine um vendedor em Juiz de Fora com salário base de R$ 2.200,00 que alega na justiça ter realizado uma hora extra diária não paga durante um ano. Sem o controle de ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo segue a jornada alegada: o valor da hora comum é R$ 10,00, que com o adicional de 50% sobe para R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Em 12 meses, apenas de principal, o prejuízo chega a R$ 3.960,00. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o custo para a loja de material de construção pode ultrapassar R$ 6.000,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que lojas de material de construção em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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