Multa por não ter controle de ponto em loja de material de construção em Belo Horizonte
Gerenciar o fluxo de vendedores e carregadores em uma loja de material de construção exige precisão que vai além do balcão. Embora pareça simples anotar que o funcionário cumpre o horário comercial padrão, a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas para o caixa do lojista. Em bairros movimentados como a Savassi, onde o fluxo de clientes é constante, qualquer erro na marcação manual do almoço ou da saída gera passivos trabalhistas invisíveis. Sem o registro eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do trabalhador belo-horizontino prevaleça sobre a do patrão em uma eventual fiscalização ou processo judicial.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em loja de material de construção de Belo Horizonte
Imagine um vendedor de loja de material de construção em Belo Horizonte com salário mensal de R$ 2.200,00. Se este colaborador alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço em vez de 1 hora, e você não tiver o ponto eletrônico para provar o contrário, a empresa será condenada. O cálculo considera o valor da hora comum, cerca de R$ 10,00, acrescido de 50% de adicional, totalizando R$ 15,00 por dia de intervalo suprimido. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 330,00 mensais. Multiplicando pelos últimos 5 anos de contrato, o prejuízo acumulado chega a R$ 19.800,00 apenas em horas extras de intervalo, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem dobrar esse valor final.
Por que lojas de material de construção em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Savassi, Funcionários, Lourdes e em toda a região metropolitana de Belo Horizonte.
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