Pra lojas de calçados em Uberlândia/MG

Multa por não ter controle de ponto em loja de calçados em Uberlândia

Gerenciar o fluxo de vendedores em uma loja de calçados no Centro ou no Santa Mônica exige mais do que apenas confiança na palavra do funcionário. Muitos lojistas uberlandenses acreditam que, por terem equipes pequenas e horários fixos de abertura e fechamento, o controle manual ou a ausência de registro não trará problemas. No entanto, a Portaria 671/2021 modernizou as regras e a falta de um sistema eletrônico seguro abre brechas para processos caros. A Súmula 338 do TST é clara: se o controle de ponto não é apresentado ou é feito de forma britânica, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é o verdadeiro, gerando passivos ocultos que podem quebrar o caixa do negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em loja de calçados de Uberlândia

Imagine um vendedor de calçados em Uberlândia com salário base de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço em vez de 1 hora, e você não tiver o ponto eletrônico para provar o contrário, deverá pagar 30 minutos extras diários com adicional de 50%. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma 11 horas extras, totalizando aproximadamente R$ 137,50 mensais. Multiplicando por dois anos de contrato, o valor chega a R$ 3.300,00 sem contar reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Somando multas administrativas por descumprimento da Portaria 671, um único funcionário pode custar mais de R$ 6.000,00 extras para a loja apenas por falha no controle de jornada.

Por que lojas de calçados em Uberlândia escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Santa Mônica, Tibery e em toda a região metropolitana de Uberlândia.

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