Pra lojas de calçados em Porto Velho/RO

Multa por não ter controle de ponto em loja de calçados em Porto Velho

Gerenciar o fluxo de vendedores em uma loja de calçados no Centro de Porto Velho exige mais do que apenas anotar horários em cadernos ou confiar na memória. Muitos empresários porto-velhenses acreditam que o controle de ponto é burocracia desnecessária, mas a Portaria 671/2021 exige registros fidedignos para evitar passivos trabalhistas pesados. A rotina de quem atende no salão envolve entradas às 9h e saídas às 18h, mas as variações de fechamento de caixa e o intervalo de almoço frequentemente geram horas extras invisíveis. Sem um sistema eletrônico eficiente, o lojista fica vulnerável a multas e processos judiciais desgastantes.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em loja de calçados de Porto Velho

Imagine um vendedor de calçados com salário base de R$ 1.800,00 que trabalha no bairro Embratel. Se esse funcionário realizar apenas 30 minutos extras por dia devido ao movimento da loja, ao final do mês ele terá acumulado 11 horas excedentes. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa aproximadamente R$ 12,27 (R$ 1.800 / 220h x 1,5). Em um único mês, o valor devido é de R$ 134,97. Sem o controle de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que fazia 3 horas extras diárias, a loja terá que pagar cerca de R$ 810,00 mensais por falta de registros válidos, totalizando quase R$ 10.000,00 por ano de contrato.

Por que lojas de calçados em Porto Velho escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Embratel, Nova Esperança e em toda a região metropolitana de Porto Velho.

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Perguntas frequentes

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