Pra lojas de calçados em Maceió/AL

Multa por não ter controle de ponto em loja de calçados em Maceió

Gerenciar o fluxo de vendedores em uma loja de calçados na Ponta Verde ou no Centro de Maceió exige mais do que confiança mútua; exige precisão jurídica. Muitos lojistas maceioenses acreditam que o horário fixo das 9h às 18h dispensa o rigor tecnológico, mas a Portaria 671/2021 modernizou as regras e a fiscalização não perdoa o amadorismo. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o fechamento do mês vira um pesadelo administrativo e a empresa fica vulnerável a processos trabalhistas desgastantes, transformando a rotina de vendas em um risco financeiro invisível que compromete a saúde do negócio no varejo local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em loja de calçados de Maceió

Imagine um vendedor de calçados em Maceió com salário base de R$ 1.800,00. Se ele fizer apenas 30 minutos extras por dia devido ao movimento na Jatiúca e você não tiver o registro eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Em um ano, essas 10 horas extras mensais, calculadas com 50% de adicional (R$ 12,27 por hora), somam R$ 1.472,40 anuais. Sem o ponto, o funcionário pode alegar que trabalhava 3 horas a mais diariamente. Nesse cenário, o juiz pode arbitrar o pagamento de R$ 4.417,20 só de horas extras, sem contar reflexos em férias, 13º e FGTS, totalizando um prejuízo que ultrapassa facilmente os R$ 6.000,00 por um único colaborador.

Por que lojas de calçados em Maceió escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.

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Perguntas frequentes

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