Pra lojas de calçados em Fortaleza/CE

Multa por não ter controle de ponto em loja de calçados em Fortaleza

Gerenciar uma loja de calçados no Centro ou na Aldeota exige fôlego, especialmente quando o movimento de clientes em Fortaleza oscila e o controle de jornada acaba ficando em segundo plano. Muitos lojistas fortalezenses acreditam que manter horários fixos de entrada e saída no papel é suficiente, mas a falta de um ponto eletrônico adequado conforme a Portaria 671/2021 abre brechas perigosas. A dor de cabeça surge no fechamento do mês, quando as anotações manuais geram dúvidas sobre horas extras e intervalos. Sem um registro fidedigno, o empresário perde a defesa em fiscalizações, transformando a rotina simples de vendas em um passivo trabalhista invisível que ameaça a saúde financeira do negócio local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em loja de calçados de Fortaleza

Imagine um vendedor de calçados com salário base de R$ 2.000,00 que afirma realizar 10 horas extras mensais não registradas por falta de ponto eletrônico. De acordo com a Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar o registro, a jornada alegada pelo funcionário é presumida como verdadeira. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 9,09, acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas extras somam R$ 1.635,60. Ao adicionar reflexos em DSR, 13º salário, férias e o FGTS com multa de 40%, esse valor pode ultrapassar R$ 3.000,00 por um único colaborador. Multiplicando esse risco por uma equipe de cinco vendedores, o prejuízo acumulado chega a R$ 15.000,00 apenas em um processo trabalhista.

Por que lojas de calçados em Fortaleza escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Aldeota, Meireles, Centro e em toda a região metropolitana de Fortaleza.

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Perguntas frequentes

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