Pra lojas de calçados em Campo Grande/MS

Multa por não ter controle de ponto em loja de calçados em Campo Grande

Gerenciar o fluxo de vendedores em uma loja de calçados no Centro ou no Jardim dos Estados exige mais do que confiança na palavra. Muitos lojistas campo-grandenses acreditam que manter o horário padrão das 9h às 18h dispensa o registro rigoroso, mas a Portaria 671/2021 exige tecnologia e precisão. A informalidade no controle de jornada é o gatilho principal para processos trabalhistas na capital sul-mato-grossense, transformando o fechamento do mês em uma dor de cabeça constante. Sem um sistema eletrônico eficiente, o empresário fica vulnerável a multas administrativas e à inversão do ônus da prova, conforme determina a Súmula 338 do TST.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em loja de calçados de Campo Grande

Considere um vendedor de calçados em Campo Grande com salário base de R$ 2.000,00. Se este funcionário alegar na justiça que fazia 1 hora extra diária não registrada por falta de ponto eletrônico, o cálculo é implacável. Dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas, chegamos ao valor de R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um ano (220 dias úteis), essa única hora diária soma R$ 2.998,60. Sem o comprovante do ponto eletrônico previsto na Portaria 671, o juiz presume que o funcionário está certo. Somando reflexos em férias, 13º e FGTS, o prejuízo para a loja ultrapassa facilmente os R$ 4.500,00 por colaborador.

Por que lojas de calçados em Campo Grande escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.

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Perguntas frequentes

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