Multa por não ter controle de ponto em loja de bairro em Serra
Manter a organização de uma loja de bairro em Laranjeiras ou no Centro da Serra exige fôlego, especialmente quando o fechamento do mês se aproxima e as anotações manuais de entrada e saída não batem. Muitos lojistas serranos acreditam que, por terem poucos funcionários com horários fixos das 9h às 18h, o controle de ponto eletrônico é um gasto dispensável. No entanto, a Portaria 671/2021 modernizou as regras e a falta de um registro fiel gera uma vulnerabilidade jurídica enorme. Sem provas digitais incontestáveis, a empresa fica desarmada perante a Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer alegação de hora extra feita pelo vendedor na justiça.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em loja de bairro de Serra
Imagine um vendedor em Jardim Limoeiro com salário base de R$ 2.200,00. Se esse funcionário alegar na justiça que trabalhava apenas 30 minutos extras por dia sem registro, o cálculo pesa rápido. Considerando o valor da hora de R$ 10,00 acrescido de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, 11 horas extras somam R$ 165,00. Em um processo retroativo de 5 anos (60 meses), o valor principal chega a R$ 9.900,00. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, o juiz aplica a Súmula 338 e condena a loja a pagar esse montante, somado a reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar facilmente os R$ 15.000,00 por um único colaborador.
Por que lojas de bairro em Serra escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Laranjeiras, Centro, Jardim Limoeiro e em toda a região metropolitana de Serra.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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Foto na hora da batida. Acaba com o "bater ponto pelo colega".
Mais que bater ponto
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