Pra lojas de bairro em Macapá/AP

Multa por não ter controle de ponto em loja de bairro em Macapá

Gerenciar o fluxo de funcionários em uma loja de bairro no Centro ou no bairro do Trem exige mais do que confiança mútua entre patrão e vendedor. Muitos lojistas macapaenses acreditam que, por terem equipes pequenas, o controle de ponto manual ou a simples palavra bastam, mas a Portaria 671/2021 modernizou as regras e tornou a fiscalização mais rigorosa. A dor de cabeça surge no fechamento do mês, quando as horas extras não registradas ou intervalos de almoço mal documentados se transformam em um passivo oculto, expondo o empresário a multas administrativas pesadas e processos judiciais onde a prova do horário vira obrigação da empresa.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em loja de bairro de Macapá

Considere um vendedor em Macapá com salário de R$ 1.800,00 que, sem controle eletrônico, alega na justiça ter trabalhado 1 hora extra por dia sem receber. O cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Em um único mês de 22 dias úteis, essa falha no registro gera uma dívida de R$ 269,94 apenas em horas extras. Ao somar os reflexos em FGTS, férias, 13º salário e o descanso semanal remunerado (DSR), o prejuízo acumulado em um ano pode ultrapassar R$ 4.000,00 por funcionário, valor que a Súmula 338 do TST obriga o lojista a pagar caso ele não apresente os cartões de ponto válidos.

Por que lojas de bairro em Macapá escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Trem, Santa Rita e em toda a região metropolitana de Macapá.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.

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Perguntas frequentes

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