Pra lojas de bairro em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em loja de bairro em Juiz de Fora

Manter as portas abertas no Centro ou em bairros movimentados como São Mateus exige que o comerciante juiz-forano domine muito mais do que apenas vendas. A rotina de uma loja de bairro parece previsível, com o vendedor cumprindo o horário comercial padrão, mas a falta de um controle de ponto eletrônico adequado gera um risco invisível e perigoso. Basear a gestão apenas na confiança ou em anotações manuais frágeis abre brechas para processos trabalhistas fundamentados na Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empresário. Sem o registro eletrônico previsto na Portaria 671/2021, qualquer alegação de hora extra não paga se torna uma condenação quase certa para o pequeno negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em loja de bairro de Juiz de Fora

Imagine um vendedor em Juiz de Fora com salário de R$ 2.000,00 que afirma na justiça ter trabalhado 30 minutos extras por dia, sem registro oficial. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 9,09 (2.000 dividido por 220 horas mensais). Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, esses 30 minutos diários somam 11 horas extras, totalizando R$ 149,93 mensais. Se considerarmos o retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 3.598,32. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo para a loja de bairro ultrapassa facilmente os R$ 6.000,00 por um único funcionário, apenas por falta de prova documental.

Por que lojas de bairro em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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