Pra lojas de bairro em Feira de Santana/BA

Multa por não ter controle de ponto em loja de bairro em Feira de Santana

Manter o controle de jornada em dia costuma ser um desafio para quem gerencia o comércio no Centro ou na Cidade Nova, onde o fluxo de clientes dita o ritmo do expediente. Embora pareça simples anotar que o vendedor cumpre o horário padrão das 9h às 18h com uma hora de almoço, a falta de um registro eletrônico confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas. Sem o ponto, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do funcionário valha mais que a do patrão em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista, algo que muitos comerciantes feirenses só descobrem quando a conta chega.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em loja de bairro de Feira de Santana

Imagine um vendedor em Feira de Santana com salário de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito uma hora extra diária não paga durante um ano, totalizando 220 horas extras. Como a loja não possui controle de ponto eletrônico, a justiça presume que o funcionário está falando a verdade. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 8,18, acrescido de 50%, resultando em R$ 12,27 por hora extra. Multiplicando 220 horas por R$ 12,27, o custo principal é de R$ 2.699,40. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, esse valor ultrapassa facilmente os R$ 3.500,00 por um único colaborador, sem contar multas administrativas da fiscalização do trabalho.

Por que lojas de bairro em Feira de Santana escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.

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Perguntas frequentes

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