Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza terceirizada em Macapá
Gerenciar equipes de limpeza terceirizada espalhadas pelo Centro ou no bairro do Trem exige precisão, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou e outra precisa cobrir o posto. Manter esse fluxo no caderninho é um risco invisível para os empresários macapaenses, pois a falta de um registro confiável abre brechas para processos trabalhistas caros. Segundo a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de controle de ponto eletrônico inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do funcionário sobre horas extras valha mais que a da empresa na justiça.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de limpeza terceirizada de Macapá
Imagine um auxiliar de limpeza em Macapá com salário base de R$ 1.600,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é implacável: 44 horas extras mensais com adicional de 50% custam aproximadamente R$ 480,00 por mês. Em doze meses, apenas de horas extras, o valor chega a R$ 5.760,00. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, essa falha no controle pode gerar uma condenação superior a R$ 8.500,00 para um único colaborador, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios que sobrecarregam o caixa da empresa.
Por que empresas de limpeza terceirizada em Macapá escolhem o PontoBarato
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