Pra empresas de limpeza terceirizada em Feira de Santana/BA

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza terceirizada em Feira de Santana

Gerenciar equipes de asseio e conservação exige precisão, especialmente quando um encarregado liga de última hora avisando que a faxineira escalada para um condomínio na Kalilândia faltou e será necessário deslocar outro colaborador para cobrir o posto. Manter o controle dessa movimentação no caderninho é um risco invisível para o empresário de Feira de Santana, pois a falta de um registro confiável abre brechas para processos trabalhistas custosos. Sem um sistema eletrônico adequado às normas da Portaria 671, a empresa perde a capacidade de provar a jornada real, transformando a gestão de escalas em uma vulnerabilidade jurídica que ameaça a saúde financeira do negócio feirense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza terceirizada de Feira de Santana

Imagine um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.550,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas. Sem o controle de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: a empresa é que deve provar que ele não trabalhou, ou o juiz presumirá que o funcionário está certo. O cálculo de duas horas extras por dia (com adicional de 50%) soma aproximadamente R$ 422,00 mensais. Em um processo referente a dois anos de contrato, o valor principal chega a R$ 10.128,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar R$ 15.000,00 por um único colaborador devido à simples ausência de registros digitais validados.

Por que empresas de limpeza terceirizada em Feira de Santana escolhem o PontoBarato

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