Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza terceirizada em Betim
Gerenciar uma empresa de limpeza terceirizada exige agilidade constante, especialmente quando um encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou em um posto no Jardim Brasília e você precisa deslocar outro colaborador às pressas. O problema é que abandonar o controle rigoroso em favor do caderninho ou da confiança gera um risco jurídico enorme para os empresários betinenses. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar horas extras não pagas na Justiça do Trabalho de Betim, é a sua empresa que precisará provar o contrário, o que se torna impossível sem dados digitais precisos.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza terceirizada de Betim
Imagine um auxiliar de limpeza em Betim com salário de R$ 1.600,00 que alega ter trabalhado uma hora extra por dia durante um ano devido aos deslocamentos entre postos na Citrolândia. Sem o ponto eletrônico da Portaria 671, o juiz pode presumir que o horário da petição inicial é verdadeiro. O cálculo básico considera o valor da hora comum de R$ 7,27 acrescido de 50%, totalizando R$ 10,90 por hora extra. Em 22 dias úteis, são R$ 239,80 mensais. Em 12 meses, o prejuízo acumulado apenas em horas extras é de R$ 2.877,60, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar essa condenação individual para mais de R$ 4.500,00 por um único funcionário.
Por que empresas de limpeza terceirizada em Betim escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.
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