Pra empresas de limpeza pós-obra em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em São Paulo

Gerenciar equipes de limpeza pós-obra em São Paulo exige agilidade, mas o controle manual em caderninhos acaba virando uma armadilha jurídica perigosa. Quando um encarregado liga avisando que uma faxineira faltou em um canteiro no Tatuapé e você precisa deslocar outro profissional às pressas, a falta de um registro digital preciso impede o monitoramento real das horas extras e deslocamentos. Sem o controle de ponto eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, os empresários paulistanos ficam vulneráveis a multas pesadas e processos trabalhistas, pois a justiça desconsidera anotações manuais que não refletem a rotatividade e a dinâmica pesada do setor de limpeza.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de São Paulo

Imagine um auxiliar de limpeza pós-obra com salário de R$ 1.800,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um contrato em Pinheiros. Pela Súmula 338 do TST, se você não apresentar o ponto eletrônico, o juiz presume que o funcionário está certo. O cálculo de 44 horas extras mensais com adicional de 50% elevaria o custo em R$ 540,00 por mês. Em um contrato de 12 meses, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 6.480,00. Somando reflexos em FGTS, férias e 13º salário, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 8.500,00, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.

Por que empresas de limpeza pós-obra em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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